Garibaldi - Poder Legislativo - Sessão Ordinária aprova alterações na Feira do Livro de 2024

Evento passará será realizado de 23 a 26 de outubro 

15/10/2024 às 08:11

Escrito por: Benito Rosa Site Conceito / Roberto Nichetti - MTE 18.238/RS Assessoria de Comunicação Câmara Munici

O Projeto de Lei, que originalmente previa a Feira entre os dias 7 e 11 de agosto de 2024, foi alterado em razão do período eleitoral

O Projeto de Lei, que originalmente previa a Feira entre os dias 7 e 11 de agosto de 2024, foi alterado em razão do período eleitoral
O Projeto de Lei, que originalmente previa a Feira entre os dias 7 e 11 de agosto de 2024, foi alterado em razão do período eleitoral



Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 14 de outubro de 2024, a Câmara de Vereadores de Garibaldi aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2024 , juntamente com a Mensagem Retificativa nº 1/2024 , ambos discutidos e votados em bloco. As duas proposições tratam da alteração na data de realização da Feira do Livro de 2024, firmada em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC/RS), que é parceiro tradicional do evento, oferecendo atrações culturais e artísticas nos últimos anos.

O Projeto de Lei, que originalmente previa a Feira entre os dias 7 e 11 de agosto de 2024, foi alterado em razão do período eleitoral. Com a mudança, a feira passará a integrar as comemorações do aniversário do município, sendo realizada de 23 a 26 de outubro de 2024 , ou em dados posteriores, caso haja necessidade de adiamento devido a condições climáticas adversas ou outros fatores. A alteração foi oficializada na Mensagem Retificativa nº 1/2024 , que corrigiu o texto da proposição original.

Além da aprovação dessas proposições, os Pedidos e Indicações do Expediente do Legislativo também foram apresentados e encaminhados para os devidos fins. Entre as proposições está o Pedido de Providência nº 48/2024 , que solicita a desobstrução e conserto da Rua Giovanni Sciessere, e a Indicação nº 18/2024 , que sugere a alteração da Lei Municipal Nº 4.206/2016, permitindo que o poder público forneça pó. de brita para a regularização de passeios públicos de terrenos edificados ou não.

 

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