APEME - MEIs passarão a ter Inscrição Estadual (IE) a partir de outubro

O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual e não alterará valores de impostos  

30/09/2024 às 10:03

Escrito por: Benito Rosa Site Conceito / Greice S. Locatelli, Divulgação Apeme

O cronograma de implementação prevê a criação das IEs para todos os MEIs ativos no dia 1º de outubro.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

 

 

 

  

A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE). Na categoria estão MEIs que realizam venda de mercadorias ou prestação de serviços de transporte. A medida, prevista no Decreto nº 57.789, inclui mais de 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual.

 

O cronograma de implementação prevê a criação das IEs para todos os MEIs ativos no dia 1º de outubro. A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.

 

Já adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança foi desenhada para expandir as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, já que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para efetivar as transações.

 

Com a nova regra, que entra em vigor em outubro, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, a sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

 

Em caso de dúvidas, a Apeme pode ajudar. Fale com a entidade pelo WhatsApp (54) 99175-3680 ou pelo e-mail convenios2@apeme.com.br.

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