Supremo define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária

26/06/2024 às 17:34

Escrito por: Benito Rosa Site Conceito / CRÉDITOS: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL / SITE SPAÇO FM

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso

PRÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


26/06/2024 - ATUALIZADO EM 26/06/2024 ÀS 16

 

Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, 26, definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar o usuário da droga do traficante. A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação neste sentido. O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária. É um critério é relativo, e não absoluto. Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.


Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante. Na terça-feira, 25, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público. A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente.

Na prática, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial. O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

 

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