Supremo define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante
O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária
26/06/2024 às 17:34
Escrito por: Benito Rosa Site Conceito / CRÉDITOS: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL / SITE SPAÇO FM
Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso
![PRÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA](https://www.conceitoserragaucha.com.br/uploads/textos/predio-do-supremo-tribunal-de-justica1719434217-m.jpg)
26/06/2024 - ATUALIZADO EM 26/06/2024 ÀS 16
Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, 26, definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar o usuário da droga do traficante. A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação neste sentido. O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária. É um critério é relativo, e não absoluto. Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.
Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante. Na terça-feira, 25, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público. A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente.
Na prática, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial. O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Noticias Recentes
-
Evento - GIOVANA PELIZZARI É ELEITA A RAINHA DA FENACHAMP 2025.
-
Padrasto suspeito de estupro vulnerável é preso pela BM em Carlos Barbosa
-
Bombeiros de Garibaldi fazem vistorias nas galerias do Arroio Marrecão
-
Perseguição termina em capotamento e foragido preso em Caxias
-
Evento - É hoje a escolha das Soberanas da Fenachamp 2025 de Garibaldi
Mais lidas
-
1º
Ponte do Rio Caí na BR-116 entre Caxias e Nova Petrópolis cede e é interditada
-
2º
Trânsito - Carro pega fogo após colisão na BR-116, em Caxias
-
3º
TRAMONTINA - Luto - Rejane Tramontina Paludo
-
4º
Trânsito - Morre envolvido em acidente com moto na RSC-453 acesso a Tamandaré, em Garibaldi
-
5º
Natália Cobalchini foi a última das vítimas encontradas na residência da família que foi atingida pelos deslizamentos
-
Gramado enfrenta o desafio de cuidar dos bairros atingidos pela catástrofe e recuperar o turismo
-
Carlos Barbosa - Administração Municipal apresenta a plataforma Barbosa Digital Geo
-
Polícia Civil vai investigar morte de moradora de Barbosa por envenenamento
-
Trânsito - Duas pessoas morrem em acidente com caminhão, em Itati na Rota do Sol
![Anúncio](https://www.conceitoserragaucha.com.br/uploads/banners/camara-de-vereadores-de-garibaldi1702302582.jpg)